TJCE centraliza depósitos judiciais em conta única

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O Tribunal pode movimentar até 50% do total dos depósitos judiciais

 

A Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) iniciou no início deste ano a centralização, no Banco do Nordeste, dos depósitos judiciais que eram captados pelo Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e instituições financeiras da rede privada. Os recursos, estimados em mais de R$ 300 milhões, estão sendo transferidos para a Conta Única Centralizadora dos Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, confirma o secretário de Finanças do TJCE, economista Luis Eduardo Fontenelle Barros.  A descentralização dos recursos é o segundo passo do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário do  estado (PIMPJ), criado através da Lei Estadual nº 14.415/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de agosto de 2009.

O secretário de Finanças destaca que o TJCE  já está executando a transferência de todos os recursos já captados. "A migração será feita paulatinamente e com segurança", garante Luis Eduardo Fontenelle.  A operação envolve diversas varas e juízes de Direito da Capital e de comarcas do Interior do  estado, começando com as transferências dos recursos captados pelas Varas da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

As contas são controladas, uma a uma, em subprogramas específicos que podem ser consultados pelas partes via internet. "Estamos avançando no programa de modernização do Poder Judiciário cearense e desenvolvendo ferramentas para treinar juízes e servidores para movimentar os recursos dos depósitos judiciais", afirma Fontenelle.

O TJCE pode movimentar até 50% do total dos depósitos judiciais. A instituição gestora dos recursos remunera o valor dos depósitos pelo índice de correção da caderneta de poupança, mais a Taxa Referencial (TR).

Os valores da Conta Única dos depósitos judiciais são administrados pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do  estado do Ceará (Fermoju) e podem ser aplicados na promoção da modernização da infraestrutura física, de móveis e equipamentos, destacando-se a informatização do Judiciário cearense.

A parcela restante de 50% dos depósitos judiciais é mantida na Conta Única e constituirá fundo de reserva destinado a garantir eventuais restituições ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão do juiz titular da unidade judicial.

Fonte: TJCE