| Presidentes divulgam Carta de Rio Quente |
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Reafirmar a necessidade de uma melhor instrumentalização do Poder Judiciário, inclusive com a edição de diplomas legislativos adequados à racionalização e à presteza na solução dos litígios e exigir respeito à autonomia constitucional dos Estados na organização de sua justiça. Estes dois tópicos encabeçam a lista de resoluções tomadas pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Rio Quente, nos dias 19, 20 e 21. O documento traz ainda a necessidade de ressaltar que o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento é fator preponderante ao vitaliciamento e à aferição do merecimento do magistrado nas promoções. A Carta de Rio Quente registra ainda a importância do magistrado como agente de transformação social, garantidor dos direitos na busca do bem comum. Também consta da lista de resoluções, o apoio às reformas das leis processuais, com eliminação dos entraves formais e recursais que comprometem o direito à razoável duração do processo.
COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
CARTA DE RIO QUENTE
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Rio Quente, Estado de Goiás, nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2009, atento aos problemas vivenciados na atualidade pelo Poder Judiciário, torna público as seguintes conclusões tomadas à unanimidade: I) Reafirmar a necessidade de uma melhor instrumentalização do Poder Judiciário, inclusive com a edição de diplomas legislativos adequados à racionalização e à presteza na solução dos litígios; II) Exigir respeito à autonomia constitucional dos Estados na organização de sua justiça; III) Ressaltar que o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento constitui um dos fatores necessários ao vitaliciamento e à aferição do merecimento do magistrado nas promoções; IV) Enfatizar a importância do magistrado como agente de transformação social, garantidor dos direitos na busca do bem comum; V) Apoiar as reformas das leis processuais, com eliminação dos entraves formais e recursais que comprometem o direito à razoável duração do processo. Rio Quente – GO, 21 de novembro de 2009. |

