| Histórico |
|
Em outubro de 1992, em Minas Gerais, numa tarde densa de compromissos, o Desembargador Odyr Porto, então Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, propôs a criação do COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL. Presentes à reunião, ocorrida no Tribunal de Justiça, diversos Presidentes, e, ainda, os Ministros Sydney Sanches e Néri da Silveira, respectivamente, Presidente e Membro do Supremo Tribunal Federal, testemunharam eles o lançamento da semente, que cedo germinou, virou árvore e já deu frutos abundantes. Tarde de bênçãos e de sonhos, por isso “abensonhada”, na feliz expressão de Mia Couto, aquele momento revelou a nova face dos Tribunais de Justiça do País. Comprometidos, obviamente, com a magistratura — fonte primária e razão de existir — sua dignidade e independência, os Tribunais foram além, anunciando solenemente seus objetivos: a) a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, especialmente do Poder Judiciário Estadual; b) a integração dos Tribunais de Justiça em todo o território nacional; c) o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; d) o estudo e o aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, buscando a uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e peculiaridades locais. Decorrido apenas um lustro, a instituição cresceu no respeito e admiração de todos, sendo hoje afirmativo referencial de consulta obrigatória no Parlamento, nos Tribunais e no Executivo. Aos induvidosos serviços já prestados ao País e, em especial, ao Judiciário nacional, a instituição-menina, agora com dez anos, antecipou-se no tempo e, madura, fez nascer entre seus membros uma atmosfera de rica sensibilidade, a fazê-los crescidos e enriquecidos, em convivência fraterna. Entre nós não há lugar para líderes carismáticos, estranhos ao ambiente que se criou — natural, espontâneo e evangélico — irmanando-nos de forma misteriosa e definitiva. Os depoimentos dos que saem, ao final de seus mandatos, são comoventes e gratificantes: testemunham a significação do COLÉGIO em suas vidas, além de, uníssonos, pedirem a Deus para manter viva e atuante a instituição. Presidente, desde sua criação, da Comissão Executiva e, assim, presente a todas as reuniões até hoje realizadas, creio haver contribuído para a construção desta comunhão. Nossa força, disse-o reiteradas vezes, está na nossa unidade, fonte de sobrevivência e de permanência. Esta página, à guisa de introdução, não pode limitar-se à indicação fria dos fatos que marcaram o COLÉGIO. Quer, na sua singeleza e simplicidade, ir além, falando da alma da instituição, forjada no espírito daqueles que a sustentam e são responsáveis pela sua afirmação crescente. Bastariam este clima, esta atmosfera e este convívio para nosso enriquecimento pessoal. Fatos há, porém, que não podem ser omitidos, pena de infidelidade do registro. Muitos, dignificantes, dos quais destaco poucos, à limitação que a apresentação me impõe: 1º) a edição da lei 9.099, de 25 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais, diploma legislativo arrancado ao Congresso Nacional pela determinação da Secretaria Executiva do COLÉGIO; 2º) reunião, no Supremo Tribunal Federal, por convocação de seu Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence, quando se revelou que os Juizados Especiais já são responsáveis por trinta por cento da prestação jurisdicional no País; 3º) participação efetiva e decisiva na solução de graves conflitos, envolvendo o Executivo e o Judiciário, nos Estados de Alagoas, Paraíba e Mato Grosso, entre outros; 4º) acompanhamento permanente, no Congresso Nacional, de toda matéria de interesse da instituição judiciária, entre elas as reformas constitucionais do Poder Judiciário, da previdência social e da administração pública, e, a nível infraconstitucional, dos projetos do Estatuto da Magistratura Nacional e dos Juizados Especiais; 5º) presença continuada no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores, sempre que os interesses da instituição judiciária a reclamassem; 6º) elaboração de “CARTAS”, após cada Encontro, denunciando à Nação abusos e equívocos na área institucional, muitas delas objeto de aplausos gerais, mercê do seu conteúdo e oportunidade; 7º) elaboração de anteprojeto de lei, acolhido, sem ressalvas, pelo Deputado Ibrahim Abi-Ackel, ora em andamento na Câmara dos Deputados, relativo ao processo de execução nos Juizados Especiais Cíveis; 8º) participação, decisiva, na votação do PLC nº 9-A, da Câmara dos Deputados, que cuida da aposentadoria complementar no serviço público, com a garantia de que, para a magistratura, o poder de iniciativa é do Supremo Tribunal Federal; 9º) esforço permanente no sentido de ser revista a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que pertine com o percentual de 6% para as despesas de pessoal do Poder Judiciário, à sua condição de prestador de serviços; 10º) empenho na aprovação das Emendas Constitucionais nºs 19 e 20 (Reforma da Previdência Social e da Administração Pública); 11º) acompanhamento permanente e vigoroso da Reforma do Poder Judiciário. Belo Horizonte, outubro de 2002. José FERNANDES FILHO |
