| Constituição do Colégio |
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Ao Plenário do Encontro Nacional Os Presidentes de Tribunais de Justiça que esta subscrevem vêm propor ao Plenário a constituição de um Colégio Permanente de Presidentes uma Comissão Executiva, para acompanhar a revisão constitucional, prevista no artigo 3o. do ADCT e promover os estudos e encontros necessários a unir a Magistratura em torno desse objetivo comum. Propõem, ainda, que essa Comissão Executiva, competente inclusive para convocar reuniões do Colégio de Presidentes, seja inicialmente presidida pelo Desembargador José Fernandes Filho, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Belo Horizonte, 9 de outubro de 1992. |
