| Resolução 01/2003 |
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RESOLUÇÃO Nº 01/2003 Dispõe sobre a contribuição, gestão e movimentação de recursos financeiros do COLÉGIO DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL. O COLÉGIO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAIS DE JSUTIÇA DO BRASIL, reunido em Belo Horizonte, no período de 24 a 26 de abril, decide aprovar, por unanimidade, a seguinte Resolução: Art. 1º - Os Tribunais de Justiça contribuirão com uma quantia anual para custeio das despesas do COLÉGIO DE PRESIDENTES, principalmente de sua Comissão Executiva. § 1º - A contribuição prevista neste artigo será fixada, em reunião plenária, com o voto de pelo menos dois terços dos membros do COLÉGIO DE PRESIDENTES sendo, atualmente, de doze mil reais, conforme deliberado no Encontro de Aracaju, realizado no período de 21 a 23 de novembro de 2002. § 2º - Os valores da contribuição serão depositados no Banco do Brasil, Agência 1586-5, conta corrente 23.899-6, se possível oficial, em nome do COLÉGIO DE PRESIDENTES, sendo movimentados pelo Presidente da Comissão Executiva ou por membro desta, por aquele designado. Art. 2º - Os recursos previstos nesta Resolução serão utilizados no pagamento de despesas de reconhecido interesse do COLÉGIO DE PRESIDNETES. Art. 3º - Anualmente, na reunião prevista no § 1º do art. 1º, o Presidente da Comissão Executiva prestará contas ao COLÉGIO DE PRESIDENTES, que sobre elas deliberará pelo voto de dois terços de seus membros. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, ad referendum do COLÉGIO DE PRESIDENTES. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 25 de abril de 2003, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do mesmo ano. Belo Horizonte, 25 de abril de 2003. Informações atualizadas para depósito bancário: Conta corrente – 23899/6 – agência – 2234-9 – Banco do Brasil CNPJ – 05.499.495/0001-69 |
