| TJPA homenageia des. Milton Nobre e des. Rômulo Nunes |
| Qua, 01 de Fevereiro de 2012 11:38 |
![]() Homenagem acontece em meio às comemorações dos 138 anos do TJPA. O Tribunal de Justiça do Estado realiza no dia 1° de fevereiro, às 9 horas, a sessão solene comemorativa do transcurso dos 138 anos de instalação do TJPA, que transcorre no dia 3 subsequente, ocasião em que os ex-presidentes da Corte, desembargadores Milton Nobre e Rômulo Nunes, serão distinguidos com a Alta Distinção do Poder Judiciário. O desembargador Milton Nobre tem compartilhado muito de sua experiência de ex-presidente do TJPA com os atuais presidentes de Tribunais de Justiça, como membro da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. A medalha comemorativa foi instituída pela Resolução de nº 4, de 21 de novembro de 1973, com a finalidade de “premiar pessoas ou entidades que de maneira excepcional hajam concorrido para o maior prestígio, engrandecimento e realce do Poder Judiciário no Estado do Pará”. Desde a vigência da Resolução, já foram agraciados com a Medalha de Alta Distinção Judiciária ministros de Estado, governadores, magistrados e juristas de renome nos meios administrativos, políticos, jurídicos que preenchem requisitos definidos no instrumento que criou a honraria. História - Em 1873, D. Pedro II baixou o Decreto nº 2.342, que criou mais sete Relações no Brasil (órgão de segunda instância da Justiça da Coroa), entre elas a Relação de Belém, que abrangia os territórios do Pará e alto Amazonas. Em 1874, foi instalado o Tribunal de Relações do Pará, que ganhou sede na Rua dos Mercadores nº 30, atual Conselheiro João Alfredo, próximo à Travessa Padre Eutíquio. Com o advento da República em 1889, o Tribunal de Relação deu lugar ao Tribunal Superior de Justiça e, em 1935, passou a se chamar Corte de Apelação, conforme o que determinou o texto da Constituição Estadual. Finalemnte, o mesmo documento mudaria novamente a denominação do órgão, em 8 de julho de 1947, para Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Fonte: www.tjpa.jus.br
|

